II PRÉMIO DE ECOPOESÍA "PONTE DO GUADIANA"

O presente regulamento define as normas que regem o "II PRÉMIO DE POESIA "PONTE
DO GUADIANA",
instituído pela Associação C. "Santiago Aguaded Landero (ACSAL), com
objectivo de premiar obras poéticas inéditas e promover o intercâmbio linguístico e cultural
na euro-região de Alentejo-Algarve-Andaluzia e por extensão Portugal inteiro, bem como
promover a relação da poesia com o ambiente.

Artigo 1.º – Participantes
Poderão concorrer todos os autores nascidos ou residentes em Portugal e na Andaluzia,
sem limite de idade, com obras inéditas e escritas em espanhol ou português.

Artigo 2º. Obras
A segunda edição premiará um único trabalho, em Língua Portuguesa ou em Língua
Espanhola; As obras a concurso serão de tema e forma livres (embora seja dada preferência a
obras que tratem total ou parcialmente de ecocritismo / ecopoesia) com uma extensão de entre
35-40 páginas DINA4, qualquer que seja o número de poemas (embora cada poema tenha de
ter pelo menos uma página), em Times New Roman fonte 12 pt, espaço duplo. Esta extensão
não inclui a página de título e o índice (a acrescentar no final do livro). A prosa poética é
aceite. Cada autor apenas poderá participar com um único poemário com poemas inéditos,
não publicitados por qualquer forma ou meio; Não haverá lugar à devolução de trabalhos,
sendo os originais não premiados destruídos um mês após a divulgação dos vencedores.
Nenhuma comunicação verbal ou escrita será mantida com nenhum dos autores que
comparecerem, exceto os vencedores.

Artigo 3.º – Envio das obras a concurso
Para concorrer, os originais a concurso devem ser enviados em formato pdf ou docx para o
seguinte endereço eletrônico: premiodecopoesiapontedoguadiana@proton.me. Deverão conter
na 1ª página o título da obra, assinatura com pseudónimo. Devem ser enviados dois ficheiros,
um com a obra, com o TÍTULO LIVRO e outro – REPETIÇÃO - Título LIVRO, com os
dados de contacto do autor, um breve CV e uma cópia de um bilhete de identidade ou
documento de acreditação de nascimento ou residência nestes dois países. Em qualquer caso,
no assunto da mensagem deve ser escrito "Para o II Prémio de Poesia Ponte do Guadiana".

Artigo 4º - Período de submissão
O período de recepção abre-se com a publicação destas regras (1 de setembro de 2023) e
termina no dia 4 de dezembro de 2023 às 23h59.

Artigo 5º- Prémio
Haverá apenas um livro premiado, embora o júri possa atribuir um segundo premio sem
dotação financeira. O prémio é dotado de 1000 euros para a obra vencedora e a publicação da
obra pela Associação ACSAL em formato bilingue. Este prêmio está a cargo dos direitos
autorais conforme determinado no contrato de edição. Além disso, o autor vencedor receberá
10 exemplares do livro para uso pessoal e assinará um contrato de edição com a Organização
do Prémio O prémio está sujeito aos impostos retidos em conformidade com a legislação em
vigor.

Artigo 6º - Júri
O júri será nomeado pela Organização e será composto por quatro poetas de renome de
ambas as nacionalidades. Em caso de empate, o Presidente do Júri terá voto de qualidade,
embora em caso de empate entre um autor português e outro andaluz, o autor português terá
preferência (o ano passado um autor andaluz foi o vencedor). O júri emitirá sua decisão final
até 1 de fevereiro de 2024. Dependendo do número de trabalhos apresentados, poderá ser feita
uma pré-seleção. Se, na opinião do júri, os trabalhos apresentados não atingirem a qualidade
necessária, o prémio poderá ser declarado nulo.
Artigo 7º- Atribuição do prémio
O Prémio será atribuído numa cerimónia pública, convocada para o efeito. Os vencedores que
receberem o Prémio comprometem-se a participar e a Associação esforçar-se-á, na medida
das suas possibilidades, pagar um subsídio de alojamento e alimentação. O custo da viagem é
pago pelo vencedor. Da mesma forma, os vencedores comprometem-se a assistir a uma
apresentação do livro vencedor quando este for publicado e a promover e divulgar o Prémio
através de um evento que a Organização possa agendar.

Artigo 8º- Proteção de dados pessoais
Nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de
abril de 2016 e da Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, sobre PDP-GDD, informamos que
todos os dados fornecidos passarão a fazer parte de um ficheiro, sob a responsabilidade da
Associação Cultural (ACSAL). Os participantes podem a qualquer momento exercer os seus
direitos de acesso, retificação, eliminação, limitação do processamento, portabilidade e
oposição, nos termos estabelecidos na legislação em vigor. Da mesma forma, uma vez
terminado o concurso, os dados pessoais dos vencedores farão parte de uma história.

Artigo 9º-
A participação no concurso implica a plena aceitação destas regras, estando o júri habilitado a
resolver qualquer eventualidade não prevista nelas; terá também o poder de as interpretar para
todos os fins apropriados.

Lepe (Huelva, Espanha), 1 de setembro de 2023